O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sempre foi corrigido pela Taxa Referencial, a chamada TR.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Taxa referencial é inconstitucional para correção monetária de precatórios.
A Taxa Referencial (TR) foi criada em 1991, pela Lei nº 8.177, porém, desde 1999 não acompanhava a inflação e atualização monetária no país.
Assim, o índice a ser aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da qual traz uma vantagem considerável.
Ao trabalhador será necessário ingressar com ação judicial visando a correção do índice a ser aplicado ao FGTS.
Autor: Dr. Emanuel Piccoli