Em 16 de outubro de 2019 foi assinada a Medida Provisória nº 899/2019, que dispõe sobre a transação entre devedores e a União, sendo conhecida com Medida Provisória do Contribuinte Legal.
A presente Medida Provisória possibilita aos contribuintes a quitação de débitos em conflito judicial e administrativo em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com descontos de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e multas e encargos, com possibilidade de pagamento em até 100 (cem parcelas) para pessoas físicas, micros ou pequenas empresas e com descontos de até 70% (setenta por cento).
Não há previsão de redução para o valor principal, sendo que a dívida precisa ser considerada irrecuperável ou de difícil recuperação.
A intenção da Medida Provisória é alcançar devedores que possuam grande montante de dívida tributária e estejam em falência ou Recuperação Judicial.
Há a necessidade, ainda, de regulamentação da Procuradoria Federal, bem como a conversão desta em Lei, dentro de 120 (cento e vinte) dias, para que não perca a sua validade.
Verifica-se, assim, a concessão de Poder Discricionário à Administração Pública, possibilitando a realização de transação de dívidas tributárias entre a União e o contribuinte.
Desta forma, é evidente a oportunidade de resolução de dívidas por parte do contribuinte, porém, deve ser analisada com cuidado e ressalva por este, verificando a vantagem de adesão ou não pelo contribuinte.
Autor: Dr. Marcelo Turuta