A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 355/20), que altera a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para exportação de suco de laranja, sendo que o Projeto susta a Solução de Consulta Interna nº 2/19, da Receita Federal do Brasil, que impede o desconto de despesas de frete, seguro e impostos estrangeiros sobre o preço do produto.
A Solução de Consulta Interna nº 2/19, da Receita Federal do Brasil vem impedindo o avanço às exportações e ao setor agrícola brasileiro com relação ao exterior.
Segundo o entendimento da Receita Federal do Brasil, a cobrança do IRPJ deve incidir sobre os valores totais, sem qualquer dedução, contrariando a legislação pátria.
Ocorre que as despesas com frete e taxas, que incidem na importação não podem compor o preço do produto de exportação, pois não se incorporam à faturamento e sim às despesas.
A presente aprovação do Projeto de Decreto Legislativo é um avanço ao Brasil, visando uma maior competição no mercado externo.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário.
Fique por dentro e até a próxima!
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Autor: Emanuel Piccoli