APROVADO PROJETO QUE REDUZ TRIBUTAÇÃO SOBRE EXPORTAÇÕES DE SUCO DE LARANJA

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 355/20), que altera a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para exportação de suco de laranja, sendo que o Projeto susta a Solução de Consulta Interna nº 2/19, da Receita Federal do Brasil, que impede o desconto de despesas de frete, seguro e impostos estrangeiros sobre o preço do produto.

A Solução de Consulta Interna nº 2/19, da Receita Federal do Brasil vem impedindo o avanço às exportações e ao setor agrícola brasileiro com relação ao exterior.

Segundo o entendimento da Receita Federal do Brasil, a cobrança do IRPJ deve incidir sobre os valores totais, sem qualquer dedução, contrariando a legislação pátria.

Ocorre que as despesas com frete e taxas, que incidem na importação não podem compor o preço do produto de exportação, pois não se incorporam à faturamento e sim às despesas.

A presente aprovação do Projeto de Decreto Legislativo é um avanço ao Brasil, visando uma maior competição no mercado externo.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário.

Fique por dentro e até a próxima!

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Autor: Emanuel Piccoli

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COSIT 2/19 Receita Federal | IRPJ | Projeto Decreto Legislativo | Suco de Laranja | Tributação Exportação Laranja

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