Hoje vamos abordar sobre como efetuar os cálculos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS de forma simples.
Há razões para efetuarmos as estimativas dos cálculos: a primeira é pelo fato dos Juízes determinarem na inicial a estimativa dos valores que se pretende; a segunda, reflete no fato dos clientes desejarem conhecimento dos valores que poderão restituir ou compensar.
Para elaboração dos cálculos de forma simples, precisaremos das GIAS, pode ser do mês que antecede a realização dos cálculos.
Na GIA buscaremos os valores de débitos (que são os ICMS destacados nas Notas Fiscais nas Vendas), durante os meses.
Após, precisamos saber se a empresa está enquadrada no regime do Lucro Real ou Presumido: se for Lucro Real, as alíquotas são respectivamente, 1,65% para o PIS e 7,60% para o COFINS, que totaliza o percentual de 9,25%; se for Lucro Presumido, as alíquotas são respectivamente, 0,65% para o PIS e 3,00% para o COFINS, que totaliza o percentual de 3,65%.
Com essas informações, utilizaremos o ICMS, constante em débitos nas GIAS, onde multiplicaremos por 9,25% (se for Lucro Real) ou 3,65% (se for Lucro Presumido).
Após, multiplicaremos o valor encontrado por 60 (sessenta) meses, onde teremos uma estimativa a recuperar.
Assim, conseguimos elaborar, de forma bem simples, uma estimativa de cálculos para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Fique por dentro e até a próxima!
Autor: Emanuel Piccoli