Você já ouviu falar em advocacia tributária contenciosa e preventiva? Com certeza sim. Mas sabe diferenciá-las?
Vamos tratar desse assunto.
A advocacia tributária contenciosa se opera quando esperamos o problema ocorrer e após se tomam medidas para tentar resolver a problemática ou amenizá-la.
Já na advocacia preventiva procuramos cuidar da situação da empresa evitando que os problemas ocorram.
É lógico que a preferência é sempre em evitar os problemas, para que a empresa possa fluir financeiramente e economicamente bem.
Como proceder então para fazer valer o preventivo?
O primeiro passo é sempre ter um planejamento tributário, que consiste em um conjunto de procedimentos para aplicados com o objetivo de diminuir a incidência de tributos nas empresas e ter caixa para futuros imprevistos. Colocamos, abaixo, maiores informações sobre planejamento tributário. Acesse.
O segundo ponto refere-se à Recuperação de Crédito Tributário, onde a empresa pode obter receita para compor o caixa ou até mesmo para se beneficiar de forma imediata.
Após esse texto, ficou evidente que a foram preventiva é sempre o melhor caminho. Até mais!
Dr. Emanuel Piccoli