COMPREENDA A ADVOCACIA TRIBUTÁRIA CONTENCIOSA E A PREVENTIVA

Você já ouviu falar em advocacia tributária contenciosa e preventiva? Com certeza sim. Mas sabe diferenciá-las?

Vamos tratar desse assunto.

A advocacia tributária contenciosa se opera quando esperamos o problema ocorrer e após se tomam medidas para tentar resolver a problemática ou amenizá-la.

Já na advocacia preventiva procuramos cuidar da situação da empresa evitando que os problemas ocorram.

É lógico que a preferência é sempre em evitar os problemas, para que a empresa possa fluir financeiramente e economicamente bem.

Como proceder então para fazer valer o preventivo?

O primeiro passo é sempre ter um planejamento tributário, que consiste em um conjunto de procedimentos para aplicados com o objetivo de diminuir a incidência de tributos nas empresas e ter caixa para futuros imprevistos. Colocamos, abaixo, maiores informações sobre planejamento tributário. Acesse.

O segundo ponto refere-se à Recuperação de Crédito Tributário, onde a empresa pode obter receita para compor o caixa ou até mesmo para se beneficiar de forma imediata.

Após esse texto, ficou evidente que a foram preventiva é sempre o melhor caminho. Até mais!

Dr. Emanuel Piccoli

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Direito Tributário | Tributário Contencioso | Tributário Preventivo

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