CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS (SERVIÇOS S): SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO

Já falamos em nosso blog sobre a limitação da contribuição de terceiros na folha de pagamento à 20 (vinte) salários mínimos. Veja no link: https://piccolituruta.adv.br/direito-tributario/sabia-que-a-contribuicao-de-terceiros-na-folha-de-pagamentos-e-limitada-a-20-salarios-minimos.

O Superior Tribunal de Justiça, no final de 2020, verificou a controvérsia entre diversas instâncias e reconheceu a relevância da matéria, bem como a repercussão do tema.

Assim, houve decisão nos Recursos Especiais nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, da qual decretou a suspensão de todos os processos em curso no país, até decisão nesses processos, que servirá de embasamento para os demais casos (seguem decisões anexas).

Espera-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue favorável ao contribuinte e coíba mais uma injustiça ao contribuinte que somente vem sendo lesado nos últimos tempos.

Vamos acompanhar as cenas dos próximos capítulos sobre esse tema!

Até a próxima!

Autor: Emanuel Piccoli

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Contribuição Previdenciária | SALARIO-EDUCAÇÃO | SEBRAE | SENAC | SENAI | Serviços Terceiros | SESC

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