DENÚNCIA ESPONTÂNEA: SABE O QUE É?

Já ouviu falar em denúncia espontânea na área tributária?

Sabe o que significa?

O Código Tributário Nacional, prevê em seu artigo 138, a possibilidade da denúncia espontânea, que consiste em confessar e reconhecer que algum tributo apurado não foi recolhido ou pago a menor.

A legislação permite que seja efetuada perante o Fisco, por escrito, a denúncia espontânea, com depósito do valor principal, mais os juros de mora.

Não são devidas as multas, pois o Fisco não iniciou nem um procedimento de fiscalização ou processo administrativo, portanto, indevida as multas.

Importante destacar, que ao mesmo tempo que se faz o requerimento de denúncia espontânea ao Fisco é preciso pagar o valor do débito principal com juros de mora, de forma única, à vista, salvo contrário não será possível o aproveitamento do instituto em questão.

A denúncia espontânea é uma forma de se evitar maiores problemas à empresa e minimizar os custos também à empresa.

Até a próxima!

Autor: Emanuel Piccoli

TAGS:

Denúncia Espontânea | Dívida Tributária | Tributário

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