Está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1953/19, que torna obrigatório informar em documentos fiscais todos os tributos federais, estaduais e municipais que tenham incidência, direta ou indireta, no preço de venda de produtos e serviços comercializados no mercado interno ou importados.
O Projeto de Lei tem por base a Lei da Transparência, que determina que, na venda de mercadorias e serviços ao consumidor, deve ser informado o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação do preço de venda.
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor, faltando ainda, as Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assim, o Consumidor terá mais transparência dos tributos incidentes em cada produto adquirido, bem como trará obrigatoriedade às empresas em destacar os tributos nos produtos comercializados.
Fique por dentro e até a próxima!
Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias
Autor: Emanuel Piccoli