Hoje vamos abordar como hospitais ou similares e clínicas médicas podem se utilizar dos insumos de medicamentes para integrar seus custos e diminuir as contribuições ao PIS e COFINS.
Em termos simples, “insumos” são matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, dentre outros. Assim, são considerados “insumos” os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não integrem o ativo da empresa.
Importante destacar que dentro da tributação do PIS e COFINS, há possibilidades de abatimentos dos insumos, o que faz com que as contribuições destas contribuições sejam menores, haja vista que utilizam os insumos como créditos.
Ora, assim, o Judiciário entende que os Hospitais e Clínicas Médicas tem como finalidade a prestação de serviços de natureza médico-hospitalar a terceiros, não tendo como atividade básica a venda de medicamentos no atacado ou no varejo.
Logo a utilização de medicamentos é condição à prestação de serviços, pois ninguém vai à uma clínica médica ou hospital para comprar remédios e sim para obtenção dos serviços médicos e hospitalares.
Desta forma, os valores gastos com medicamentos podem ser considerados como “insumos” e incluídos como custos para abatimento das contribuições de PIS e COFINS.
Fique por dentro e até a próxima!
Autor: Emanuel Piccoli