Com o julgamento da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, da qual entendeu que o ICMS não compõe receita e deve ser excluído da base de cálculo, passou-se a cogitar que tal entendimento também se aplicaria à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
São as chamadas teses filhotes, derivadas do entendimento aplicado pelo STF.
Contudo, o Judiciário vinha coibindo esse entendimento, aplicando que a exclusão do ISS se aplicava somente ao PIS e COFINS.
Recentemente, o Judiciário vem entendendo que a exclusão do ISS também se aplica ao IRPJ e CSLL, no regime do Lucro Presumido.
Isso pelo fato de que o ISS não compõe receita à empresa, sendo devido aos cofres públicos e, não pode o Contribuinte sofrer tal abusividade e ilegalidade.
Espera-se que tal entendimento seja seguido pelos Tribunais Regionais Federais e Cortes Supremas, evitando o prejuízo ao contribuinte e possibilitando a esse o reparo dos abusos.
Até a próxima!
Autor: Emanuel Piccoli