Em 22 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional alíquotas de ICMS majoradas para energia elétrica e telecomunicações.
A alíquota geral é de 17% (dezessete por cento), sendo que a maioria dos Estados praticam alíquotas de 25 (vinte e cinco por cento) ou superior.
Apesar da decisão ter aplicabilidade apenas para as partes envolvidas no processo, por ter sido aplicada a repercussão geral, a decisão torna vinculativa ao Poder Judiciário.
Assim, qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica poderá reaver as diferenças existentes nos últimos 5 (cinco) anos, desde que a alíquota no seu Estado seja cobrada maior que a alíquota geral.
Mais uma vitória aos contribuintes.
Fique por dentro e até a próxima!
Autor: Emanuel Piccoli