MAIS UMA FORMA DE REDUZIR TRIBUTOS: EXCLUSÃO DO ICMS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)

Desde o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, passou-se a cogitar na exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi criada pela Lei nº 12.546/2001, visando desonerar a folha de pagamento, com objetivo de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento pela alíquota de 1% (um por cento) a 4,5% (quatro e meio por cento).

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em abril de 2019, pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), sendo o tema analisado em Recursos Repetitivos, o que servirá de orientação e precedente para julgamentos em graus inferiores.

Dessa forma, há a possibilidade da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), bem como ser assegurado em favor da empresa a devida restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

Autor: Dr. Emanuel Piccoli

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Contribuição Previdenciária | CPRB | Exclusão ICMS | tributos

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