MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL PARA EXCLUIR ICMS DA BASE DE CÁLCULOS DE TRIBUTOS FEDERAIS GERAM PREJUÍZOS AOS CONTRIBUINTES

Na data de 11 de outubro de 2019, com publicação em 15 de outubro de 2019, no Diário Oficial da União, foi regulamentada a apuração, a cobrança, a fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição do PIS e COFINS, bem como destas Contribuições para a importação.

Dentre a diversidade tratada pela Instrução Normativa, esta trouxe à tona a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS de forma administrativa, ou seja, ser realizada pelo próprio Contador.

Ocorre que analisando a previsão da Instrução Normativa, mais precisamente o Parágrafo único do artigo 27, este prevê que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS é o valor a recolher.

Veja-se, portanto, que a intenção da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil vai contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal que entende que o valor a ser excluído é o ICMS destacado nas Notas Fiscais.

Assim, o Fisco se utiliza de artimanha para tentar mais uma vez colocar o contribuinte em desvantagem.

Desta forma, destaque-se a importância do ingresso da ação para fazer valer o direito do contribuinte e acabar com a abusividade e ilegalidade do Fisco.

Autor: Dr. Emanuel Piccoli

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Receita Federal

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