No julgamento do Recurso nº 5003431-57.2018.4.03.6126, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região entendeu pela exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS e COFINS.
O processo em questão foi ajuizado por um Posto de Gasolina, sendo que as Contribuições em questão são recolhidos pelas Refinarias.
É um dos primeiros casos de sucesso de uma empresa no regime de tributação monofásica obtendo decisão favorável em Segunda Instância, haja vista que nesse regime de tributação o recolhimento das Contribuições em comento compete a primeira cadeia produtiva.
Importante destacar que o TRF3 não analisou a questão do ICMS/ST no regime monofásico.
A decisão foi por maioria de votos, o que demonstra a contradição do tema em discussão, porém abre precedentes para que as empresas possam se utilizar do repertório jurisprudencial visando a restituição ou compensação dos últimos 5 (cinco) anos.
Mais um reflexo da decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, bem como mais uma vitória do contribuinte em face do Fisco.
Autor: Dr. Emanuel Piccoli