POSTOS E DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS: VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL REAVER CRÉDITOS DE PIS E COFINS DE DESPESAS OPERACIONAIS?

07/04/2021

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Você é proprietário de posto de combustível ou distribuidora de combustíveis?

Sabia que é possível o ressarcimento de créditos sob a incidência monofásica de PIS e COFINS decorrentes de despesas operacionais?

Poucos já ouviram falar sobre isso, mas isso é possível.

E o mais interessante: é realizado de forma administrativa e de forma rápida, onde se verifica a existência de créditos de PIS e COFINS utilizados e não utilizados, aplicando alíquota mais baixa à aquela aplicada as empresas de combustíveis.

São aplicadas para empresas (comércio e distribuidora de combustíveis), pertencentes ao Lucro Real.

Os valores apurados poderão ser restituídos, isso mesmo, devolução em espécie na conta da empresa, sem qualquer prejuízo de glosa ou retaliação do Fisco Federal.

Importante saber de mais um direito ao contribuinte, podendo aproveitar-se de créditos de PIS e COFINS sob a incidência monofásica.

Fique por dentro!

Até a próxima!

Autor: Emanuel Piccoli

TAGS:

Administrativo | COFINS | CRÉDITO PIS COFINS | PIS | Receita Federal | Restituição

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2 Comentários

    • Olá, com relação ao seu questionamento, as despesas operacionais são analisadas sobre as tarifas de combustíveis.
      Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.

      Obrigado!

      Resposta

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