Não é de hoje que há previsão de prorrogação de Tributos Federais. Desde 2012, há legislação prevendo tal possibilidade, da qual prevê o adiamento do vencimento dos tributos Federais, para os contribuintes que estiverem em Municípios alcançados pela calamidade Pública, sendo aplicado para o mês em que for declarada o estado de calamidade e para o mês subsequente.
Assim, devido à pandemia do Covid-19 (Coronavírus), o governador do Estado de São Paulo declarou estado de calamidade no mês de março (03/2020). Desta forma, os tributos em esfera federal referentes a março e abril de 2020 poderão ser prorrogados seus vencimentos.
Acreditando na empatia destes órgãos para com as empresas que se frustram diariamente com a situação do país devido ao Covid-19, poderiam regulamentar a portaria de forma administrativa, permitindo que se faça o que é de direito dos contribuintes sem que haja necessidade de movimentação processual judicial. Contudo, no caso destes órgãos não concederem tal direito, aplicando multas e juros sobre os débitos que deveriam ter seus vencimentos prorrogados, a única medida cabível seria um Mandado de Segurança para resguardar um direito líquido e certo.
Autor: Dr. Emanuel Piccoli