RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO: VOCÊ SABE O QUE É?

É muito comum ouvir falar que o Fisco, seja em esfera Municipal, Estadual ou Federal, extrapola os limites de cobrança e acaba efetuando cobranças bem maiores que a devida aos contribuintes.

A primeira coisa que vem à mente é a necessidade de se ingressar com uma demanda judicial para resolver o problema e reaver o que foi pago a maior. Certo?

Bem, nem sempre a resposta é a via judicia.

Você sabia que é possível efetuar a restituição de valores pagos a maior de tributos pela via administrativa? E mais: sem problema de retaliação do Fisco e de forma rápida?

Importante destacar que a Recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido por Lei e garante aos contribuintes o direito de recuperação em casos de valores pagos indevidamente, como por exemplo, com produtos monofásicos em que o PIS e COFINS devem ser pagos somente uma vez e não em duplicidade como ocorre em nosso país, devido as apurações dos Tributos.

O primeiro passo é verificar e apurar os valores pagos indevidamente e após, realizar o pedido eletrônico na Receita Federal, visando a restituição ou compensação.

O mais interessante que o pedido é analisado pela Receita Federal do Brasil, que dirá se o contribuinte possui direito à compensação ou restituição ou não, sem problema de retaliação posterior.

Outro fator interessante é que entre o pedido até a restituição ou compensação do valor o procedimento administrativo leva em torno de 60 (sessenta) dias e pode ser aplicado para empresas do Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.

Fica mais uma dica!

Até a próxima!

Autor: Emanuel Piccoli

TAGS:

Administrativo | Receita Federal | Recuperação de Crédito Tributário | Recuperação de Crédito Tributário Administrativo

INFORME SEU EMAIL PARA BAIXAR O CONTEÚDO COMPLETO!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *