No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário -maternidade, conforme julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967.
Tal julgamento fez com que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitisse o parecer SEI nº 18.361/2020/ME, que aceita e aplica o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Nesse parecer a PGFN afasta sobre o salário-maternidade pago pela empresa a contribuição previdenciária de 20% (vinte por cento), o RAT (que altera entre 1%, 2% ou 3%) e a contribuição sobre terceiros (que pode chegar até 5,80%).
Ressaltamos que até a presente data a Receita Federal do Brasil ainda não se manifestou sobre a questão de realização do procedimento de forma administrativa, sendo necessário o ingresso da ação para retirar a contribuição previdenciária do salário maternidade.
Disponibilizamos abaixo a íntegra ao parecer da PGFN.
Fique por dentro e até a próxima!
Autor: Emanuel Piccoli