VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL CONTESTAR O FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO (FAP)?

O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é um índice aplicado sobre a folha de salários, calculado com base no registro de acidentes de cada companhia. Pode diminuir ou aumentar as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho — nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

A Receita Federal divulgou o FAP de 2022 de cada empresa no mês de setembro e abriu prazo, de 1º a 30 de novembro, para que apresentem as contestações, caso a empresa entenda que não estão corretos os índices, sendo este prazo para impugnação de forma administrativa.

Em alguns casos podem ocorre erros ou inconsistências que podem possibilitar economia para empresas.

Fique por dentro e até a próxima!

Autor: Emanuel Piccoli

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FAP | Fator Acidentário Previdenciário | INSS

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