VOCÊ SABIA QUE PODE UTILIZAR A SELIC ACUMULADA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO?

É comum ouvir os comentários que em caso de repetição de indébito tributário ou em ações em face da Fazenda Nacional somente se pode utilizar a Selic de forma simples.

Contudo, há uma legislação para o Imposto de Renda, que ressalta a possibilidade de se utilizar a Selic acumulada.

Trata-se do artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Veja-se, portanto, que se permite a correção pela Taxa Selic Acumulada, conforme previsão legal.

Ademais, há jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem como de outros Tribunais Regionais Federais que permitem a utilização da Taxa Selic Acumulada.                                                                       

Portanto, a aplicação da Taxa Selic Acumulada é direito do Contribuinte e que pode ser utilizada em cobranças e repetições de indébito.

Isso é uma forma para aumentar os valores a recuperar, seja para compensar ou restituir, visando um benefício a mais ao contribuinte.

Até a próxima!

Autor: Emanuel Piccoli

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Repetição indébito | Selic | Selic Acumulada

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