CORONAVÍRUS: FECHAMENTO E RESTRIÇÕES DE COMÉRCIOS ESSENCIAIS

É claro que a tão falada Pandemia e os reflexos e expansão do Coronavírus, grande parte do comércio e empresas precisaram fechar ou restringir os trabalhos.

Contudo, com a intensificação do vírus, alguns Estados e Municípios cogitaram e até implantaram o fechamento e restrições de comércios e serviços considerados essenciais.

Muitas empresas brasileiras que prestam serviços essenciais foram obrigadas a reduzir seu horário de funcionamento e até mesmo fechar as portas em dias da semana, por força de legislação local.

Você sabia que tal atitude é abusiva e ilegal?

Isso mesmo. Mesmo os Decretos Estaduais infringem a Lei nº 13.874/2019, promulgada em reforço à garantia constitucional da liberdade econômica no país, estabelecendo a intervenção mínima do Estado como direito posto (artigo 421 do Código Civil). Esse princípio deve ser preservado, ainda em tempos de crise, limitando-se a atuação estatal ao mínimo necessário à preservação do interesse público.

O Estado somente poderá intervir na atividade econômica quando há claro e justo motivo para tanto.

Logo, a aplicação de multas em estabelecimentos que estão abertos e prestando serviços essenciais é totalmente abusiva e ilegal.

É evidente que todos devem manter os protocolos de segurança e cuidados, haja vista a circulação do vírus. Porém, medidas de restrições e fechamento de serviços essenciais são demasiadamente ilegais, pois ferem direitos das pessoas à sobrevivência.

Não se pode aceitar que políticos coloquem em restrições direitos maiores, como a sobrevivência, à vida.

Fiquemos atentos!

Até a próxima!

Autor: Emanuel Piccoli

TAGS:

Abuso | Ação | Coronavírus | COVID-19 | Fechamento Comércio | Ilegalidade | Liminar

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