A EIRELI (Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada), que era uma forma de constituição empresarial de apenas um sócio, deixou de existir a partir de 28 de agosto de 2021, por força do artigo 41, da Lei nº 14.195/2021.
Na EIRELI o empresário não tinha comprometido o seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.
Segundo o artigo 41, da Lei nº 14.195/2021, as EIRELIs serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal, mantendo a proteção do patrimônio pessoal por dívidas das empresas.
A grande diferença é que na EIRELI era preciso declarar o Capital Social correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura; enquanto na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido o valor mínimo de Capital Social.
Fique por dentro e até a próxima!
Autor: Emanuel Piccoli