OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Já ouvimos falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, lei nº 13.709/2018.

Sabemos que a Lei já está em vigor, apesar de ainda não estar em vigência suas penalidades.

Mas você sabe para que serve? Qual o objetivo?

Em uma economia e negócios movidos a dados, apresentamos informações para mitigar riscos e evitar sanções legais futuras aos nossos clientes.

Este é o momento de alerta aos sócios e diretores quanto ao controle das informações das empresas que circulam nas plataformas digitais.

Atentos sobre a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), a diretoria das empresas deve tomar decisões e agir em direção a Governança Corporativa Digital.

No campo das penalidades da LGPD, elas podem ser administrativas e judiciais, mas as reputacionais, como a publicidade negativa, vão muito além das multas regulatórias ou contratuais.

Diante de tais premissas, não poderíamos deixar de trazer aos nossos clientes a importância da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como auxiliá-los em sua implementação de maneira prática, eficiente e resolutiva através destas orientações.

Partindo de uma advocacia empresarial em permanente evolução, conhecer as necessidades dos clientes é parte de nosso modelo de trabalho e princípio.

Elaboramos um e-book sobre o assunto, que está disponível abaixo!

Até a próxima!

Autor: Emanuel Piccoli

TAGS:

Implantação LGPD | Lei Geral de Proteção de Dados | LGPD | Privacidade

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