Já ouvimos falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, lei nº 13.709/2018.
Sabemos que a Lei já está em vigor, apesar de ainda não estar em vigência suas penalidades.
Mas você sabe para que serve? Qual o objetivo?
Em uma economia e negócios movidos a dados, apresentamos informações para mitigar riscos e evitar sanções legais futuras aos nossos clientes.
Este é o momento de alerta aos sócios e diretores quanto ao controle das informações das empresas que circulam nas plataformas digitais.
Atentos sobre a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), a diretoria das empresas deve tomar decisões e agir em direção a Governança Corporativa Digital.
No campo das penalidades da LGPD, elas podem ser administrativas e judiciais, mas as reputacionais, como a publicidade negativa, vão muito além das multas regulatórias ou contratuais.
Diante de tais premissas, não poderíamos deixar de trazer aos nossos clientes a importância da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como auxiliá-los em sua implementação de maneira prática, eficiente e resolutiva através destas orientações.
Partindo de uma advocacia empresarial em permanente evolução, conhecer as necessidades dos clientes é parte de nosso modelo de trabalho e princípio.
Elaboramos um e-book sobre o assunto, que está disponível abaixo!
Até a próxima!
Autor: Emanuel Piccoli